A Transparência Internacional Portugal está a implementar o projeto Integrity Watch 3.0 - Generating Value from Data to Manage Risks and Detect Corruption in Europe, que permitiu expandir a aplicação da plataforma Integrity Watch à realidade nacional e de mais países da União Europeia (UE). Esta é uma ferramenta online que permite visualizar e aceder de forma ágil a dados sobre integridade na política a nível europeu, e, nesta terceira edição do projeto, a plataforma passa a considerar 15 países da UE, procurando igualmente melhorar a capacidade de deteção de riscos de corrupção de diferentes autoridades competentes, de organizações da sociedade civil e de órgãos de comunicação social, além de estimular a cooperação internacional entre os stakeholders relevantes.

Desenvolvido em parceria com outros 14 capítulos europeus da Transparency International e sob a coordenação do Secretariado, em Berlim, o projeto Integrity Watch 3.0 é financiado pela UE através do Internal Security Fund - Police da DG HOME (Comissão Europeia).

Mais um contributo da TI Portugal no âmbito do trabalho já realizado para reforçar a Integridade na Política, a plataforma Integrity Watch Portugal contempla, para já, os conjuntos de dados dos Registos Biográficos e dos Registos de Interesses dos Deputados da XV Legislatura. Estes dados estão publicados na página de Dados Abertos do sítio Internet da Assembleia da República e "(...) podem ser livremente reutilizados por qualquer instituição ou pessoa para a criação de novos conteúdos, devendo apenas ser mencionada a fonte (Assembleia da República). (...)”.

A plataforma Integrity Watch Portugal divide-se em duas secções:

1. A secção "Deputados" permite conhecer informações biográficas e sobre os interesses declarados e publicamente acessíveis dos Deputados da Assembleia da República, tais como constam nos seus registos. No entanto, ao contrário do registo de interesses, o registo biográfico não é uma ferramenta de cumprimento de obrigações declarativas, apenas servindo o propósito de assegurar uma apresentação curricular de cada Deputado, sendo de preenchimento livre e facultativo.

2. A secção "Interesses" inclui mais detalhes acerca dos interesses declarados e publicamente acessíveis dos Deputados da Assembleia da República. Nesta encontram-se as informações relativamente às atividades profissionais, aos cargos públicos, privados e sociais exercidos, e a outras funções e atividades levadas a cabo nos três anos anteriores à data de preenchimento da declaração, e/ou a exercer atualmente em acumulação com o cargo de Deputado (nomeadamente se não estiverem em regime de exclusividade), ou mesmo os cargos exercidos até três anos após a cessação de funções enquanto Deputados.

Nem as instituições e os órgãos da União Europeia, nem qualquer pessoa a agir em seu nome, podem ser responsabilizáveis pelo uso que pode vir a ser dado às informações contidas na plataforma Integrity Watch Portugal.

Desenho e desenvolvimento da plataforma:
Chiara Girardelli

Os conjuntos de dados dos Registos Biográficos e dos Registos de Interesses dos Deputados da Assembleia da República estão disponíveis em formatos XML e JSON e são diretamente extraídos da página de Dados Abertos do sítio Internet da Assembleia da República.

Todos os conjuntos de dados carregados para a plataforma Integrity Watch Portugal - assim como os conjuntos de dados carregados para as restantes plataformas do projeto Integrity Watch 3.0 - estão disponíveis para serem reutilizados no Integrity Watch Data Hub.

Esta plataforma online foi financiada pelo Fundo para a Segurança Interna da União Europeia - Polícia.

Quanto ao enquadramento legal, desde o ano de 2019 temos assistido a progressos positivos na Assembleia da República relativamente às obrigações de preenchimento e à disponibilização pública e acessível de informações sobre os registo de interesses de Deputados, membros do Governo e outros Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (nomeadamente fruto dos trabalhos da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, cujas atividades começaram em 2016).

Visto que a primeira versão da plataforma Integrity Watch Portugal se foca nos Deputados, enumeramos os aspectos relevantes:

De acordo com as novas disposições, os Deputados não podem acumular os seus cargos na Assembleia da República com outros de cariz público, nomeadamente como funcionários da Administração Pública ou desempenhando outras funções, incluindo em empresas públicas, outras entidades públicas descentralizadas e/ou autónomas, parcerias público-privadas ou em quaisquer outras empresas participadas pelo Estado Português. O cargo de Deputado é também incompatível com a integração em qualquer órgão social de instituições, sociedades ou empresas financeiras, de crédito ou seguradoras, e os Deputados estão proibidos de se candidatarem a procedimentos de contratação pública, de fornecer serviços de consultoria, emitir pareceres, ou exercer apoio jurídico em processos contra o Estado ou quaisquer outras entidades públicas, ou mesmo de prestar serviços ou manter relações de trabalho subordinado com entidades que o fazem.

Apesar das alterações legislativas, todas as recomendações do GRECO relativamente aos Deputados à Assembleia da República continuam apenas parcialmente implementadas, como assinalámos, e mantêm-se por regulamentar as atividades de “lobbying” e o fenómeno das “portas giratórias”. Quanto a estes últimos, a A.R. voltou a discutir dois Projetos de Lei apresentados já nesta XV Legislatura: um pelo grupo parlamentar do Partido Chega (Projeto de Lei nº 189/XV/1.ª) e outro pela Deputada única representante do Partido Pessoas - Animais - Natureza (PAN) (Projeto de Lei n.º 252/XV/1.ª).

Assim, e revendo o que a A.R. aprovou desde 2019, podemos destacar os seguintes pormenores sobre este enquadramento legal no que se refere a medidas específicas de prevenção, ao nível declarativo, de divulgação e de publicação da informação sobre os registos de interesses dos Deputados:

  1. Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República:
    1. Os Deputados devem cumprir as suas obrigações declarativas dentro dos prazos previstos na lei, particularmente sobre quaisquer incompatibilidades e incapacidades, sobre ativos e sobre a verificação de possíveis conflitos de interesses;
    2. Os Deputados devem rejeitar ofertas, hospitalidades e quaisquer outras vantagens como contrapartida de uma ação ou omissão, um voto ou o exercer de influência sobre qualquer decisão;
      1. As ofertas de hospitalidade aceites por Deputados à A.R. a título individual, e os benefícios a elas inerentes, devem ser registados nos registos de interesses mas, atualmente, estão a ser publicados num registo diferente que inclui – conjuntamente – ofertas, deslocações e hospitalidades;
    3. Os Deputados têm de declarar a inexistência de qualquer interesse privado, incompatibilidade ou impedimento, como referido no Estatuto dos Deputados.

  2. Estatuto dos Deputados:
    1. Os Deputados têm a obrigação de entregar a “Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos”, assim como todos os outros Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, no prazo de 60 dias desde a data de início do exercício das suas respetivas funções;
    2. A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados tem acesso eletrónico em tempo real a todas as declarações únicas apresentadas pelos Deputados e pelos membros do Governo, para efeitos do cumprimento das suas atribuições e das suas competências;
    3. A Assembleia da República tem a responsabilidade de publicar no seu sítio Internet as informações sobre os registos de interesses que constam das declarações únicas dos Deputados.

  3. Entidade para a Transparência:
    1. Quando estiver em pleno funcionamento, esta entidade receberá as declarações únicas dos Deputados e de todos os outros Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos, e é responsável por deter e gerir a base de dados eletrónica que conterá todas as declarações;
    2. Garantirá a possibilidade de que todas as declarações sejam atualizadas de forma segura, atribuindo um acesso, mediante identificação, a todos os declarantes;
    3. Analisará e controlará todas as declarações únicas;
    4. Assegurará o acesso público às declarações únicas de acordo com o “Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos”

  4. Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos:
    1. Estes são os elementos que devem constar da “Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos”:
      1. O rendimento bruto total indicando a(s) respetiva(s) fonte(s), como consta da última declaração de IRS;
      2. Uma lista de todos os ativos patrimoniais de que são titulares ou cotitulares, ou dos elementos patrimoniais de que sejam possuidores, detentores, gestores, comodatários ou arrendatários, por si ou por interposta pessoa coletiva ou singular, existentes no País ou no estrangeiro: património imobiliário, ações ou outras partes sociais do capital de entidades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, bem como de carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, investimentos financeiros equivalentes e – desde que o seu valor exceda 50 salários mínimos – contas bancárias à ordem e direitos de crédito;
      3. Uma descrição do seu passivo, sobretudo em relação ao Estado ou a quaisquer pessoas singulares ou coletivas, nomeadamente a instituições de crédito e a empresas, públicas ou privadas, em Portugal ou no estrangeiro;
      4. A indicação de todos os cargos sociais exercidos em organizações públicas ou privadas, nos últimos três anos antes da declaração;
      5. A menção de quaisquer atos e atividades que pudessem gerar incompatibilidades e impedimentos, nomeadamente aqueles relacionados com a prestação de serviços pagos;
    2. As declarações atualizadas devem ser submetidas dentro de 30 dias sempre que, durante o exercício de funções:
      1. Existir uma alteração no valor dos ativos maior do que 50 salários mínimos;
      2. Ocorrerem factos ou circunstâncias que forcem a novas inscrições relacionadas com todos os atos e todas as atividades suscetíveis de gerar incompatibilidades e impedimentos;
    3. As declarações atualizadas devem ser submetidas até 60 dias depois da data final do mandato, assim como em situações de recondução ou reeleição do titular. Esta declaração deve refletir a evolução patrimonial que tenha ocorrido durante o dito mandato;
    4. Uma declaração final atualizada deve ser apresentada três anos após o fim do mandato;
    5. A Assembleia da República e o Governo devem publicar os registos de interesses dos seus membros nos seus sítios Internet, disponibilizando para acesso público os elementos contidos nas declarações únicas que sejam relativos aos campos sobre os registos de interesses, designadamente as listas de todos os cargos e todas as funções e atividades exercidos durante os seus mandatos (no caso dos Deputados), assim como os exercidos nos três anos anteriores.
    6. Alguns dos elementos da declaração única não estão sujeitos ao acesso público:
      1. Dados pessoais sensíveis, tais como endereços, números de identificação civil e fiscal, números de telemóvel e de telefone, e endereços de e-mail;
      2. A discriminação dos serviços prestados no exercício de atividades sujeitas a sigilo profissional;
      3. Dados que possam permitir a identificação da residência pessoal, assim como de viaturas e outros meios de transporte.
    7. Outros elementos da declaração única que também não estão sujeitos ao acesso público são os campos relativos aos rendimentos e aos ativos. O requerimento fundamentado para consulta destes elementos deve ser feito diretamente à Entidade para a Transparência. As declarações podem ser consultadas, presencial ou remotamente, sendo que – neste último caso – o requerente receberá uma credencial de acesso digital de tempo limitado para poder ler a declaração pretendida. De todo o modo, é proibido copiá-la e a identificação do requerente é obrigatória.
    8. Todos os Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos podem opor-se, a qualquer momento e por um motivo devidamente fundamentado – nomeadamente os interesses de terceiros ou a salvaguarda da reserva da vida privada –, à divulgação dos elementos declarados relativos aos seus rendimentos e ativos patrimoniais. Cabe à Entidade para a Transparência avaliar e decidir sobre o pedido do declarante, mas este pode submeter um recurso para o Tribunal Constitucional.
    9. A “Declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos” não pode ser divulgada, nomeadamente em sítios internet ou em páginas das redes sociais, e todos os requerentes que quiserem consultar os campos relacionados com rendimentos e ativos contidos na declaração podem responder civil e criminalmente, nos termos previstos na legislação de proteção de dados, pelo uso indevido da informação obtida.

Os conjuntos de dados utilizados na plataforma Integrity Watch Portugal provêm exclusivamente do sítio Internet da Assembleia da República. Recolhemos a informação com regularidade e publicamos a data da mais recente atualização na última caixa de texto desta página.

A Transparência Internacional Portugal não é responsável pela exatidão dos dados originais visto que apenas reproduzimos a informação publicamente disponível no sítio mencionado acima.

Se encontrar informações incorretas ou incompletas, por favor contacte-nos e indique uma hiperligação para uma fonte credível.

Se verificar que alguma das funcionalidades da plataforma não está a funcionar, por favor contacte-nos e inclúa a(s) respetiva(s) captura(s) de ecrã para facilitar o processo de correção.

Se estiver a usar estes dados para propósitos de investigação académica, jornalística ou de outro tipo, por favor confirme os resultados do seu trabalho comparando-os com a informação original disponível no sítio Internet da Assembleia da República antes de publicá-los.

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Última atualização: 18/09/2023.